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Cartão Europeu de Seguro de Doença. É grátis e pode valer-lhe em caso de doença no estrangeiro

28 ago, 2017 - 12:47 • Deco

Trata-se do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Saiba como requisitá-lo e quais as vantagens.

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É antes de viajar que deve tratar do Cartão Europeu de Seguro de Saúde (CESD).

1. O que é?

O CESD é um cartão gratuito que lhe garante o acesso aos cuidados de saúde de que possa necessitar durante uma estadia temporária em qualquer um dos 28 países da União Europeia, bem como na Islândia, no Lichtenstein, na Noruega e na Suíça, nas mesmas condições e ao mesmo custo que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país onde se encontra.

2. Em que situações pode ser utilizado?

i) Sempre que necessitar de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estadia num dos Estados-membros da UE, evitando assim o regresso antecipado ao país de origem para receber cuidados médicos.

Se tiver uma doença crónica (como asma e diabetes) tem direito a qualquer tratamento que seja considerado necessário, durante a sua estada.

ii) Não constitui uma alternativa a um seguro de viagem (não cobre despesas no sistema de saúde privado, repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados).

Não garante serviços gratuitos (cada país tem um sistema de saúde diferente, pelo que se aplicam os preços do país em que estiver)

iii) Tem o prazo de validade de 3 anos.

3. Onde deve pedir o cartão?

Antes de viajar, deve pedir o cartão junto da entidade nacional responsável.

Pode ser nos serviços de atendimento da Segurança Social, na Loja do Cidadão ou na Internet, no site da Segurança Social Directa. Pode ainda requerer o cartão junto do seu subsistema de saúde (ADSE, por exemplo).

4. Como obter o reembolso das despesas com taxas ou comparticipações cobradas?

Deve pagar as taxas que lhe forem cobradas no Estado-membro onde lhe forem prestados os cuidados de saúde. O portador do CESD pagará o mesmo que um nacional do Estado-membro onde se encontra temporariamente, devendo depois pedir o reembolso mediante apresentação do CESD, comprovativos de despesas e indicação do NIB.

5. Se o cartão não for reconhecido no estrangeiro?

Neste caso, deve solicitar ao seu sistema de saúde que contacte o hospital estrangeiro onde foi atendido.

Deve ainda contactar o SOLVIT – a entidade que o vai ajudar no caso de os seus direitos serem violados pela administração pública de outro país.

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