30 ago, 2017 - 13:24 • Deco
Caso tenha vivido mais desventuras de que aventuras durante as férias, é tempo de reclamar. Se viajou com uma agência, peça o Livro de Reclamações.
Pode também contactar o Provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (provedor@provedorapavt.com) ou o Turismo de Portugal. Em último caso, o problema será analisado por uma comissão arbitral, que decidirá se tem direito a compensação.
Perda de bagagem ou atraso no voo
Nestes casos, reclame junto da agência ou transportadora. Se não for bem sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação Civil. Pode ainda recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo, julgados de paz e tribunais.
Onde está o meu passaporte?
Se perdeu ou lhe roubaram o passaporte, peça no posto consular um documento de viagem provisório. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia.
Pode também contactar familiares e amigos para pedir dinheiro ou um título de transporte válido. Este serviço ajuda no repatriamento, desde que se comprometa a pagar a viagem.
Se for detido, os representantes portugueses não podem libertá-lo nem pagar a defesa, mas contactam advogados e intérpretes. Se ficar doente ou sofrer um acidente, contactam familiares.
Como sei que a minha reclamação no Livro seguiu o caminho correcto?
O Livro de Reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público e deverá ser facultado sempre que o consumidor o peça.
Esses estabelecimentos devem afixar, em local bem visível e com caracteres legíveis, um letreiro a informar que o estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações.
Estão ainda obrigados a manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos Livros.
Quanto a si, o consumidor deve utilizá-lo de forma consciente e sensata sempre que os seus direitos forem defraudados. Se lhe negarem este seu direito, deve solicitar a presença de uma autoridade policial, para que lhe seja entregue o Livro e para que se tome nota da ocorrência.
Este registo será depois entregue à entidade reguladora do sector em causa (por exemplo, se a reclamação foi efectuada numa farmácia, será o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).
Como preencher a sua reclamação no Livro?
Terá de preencher de forma correcta e completa os seus elementos de identificação, endereço e a identificação do vendedor. Compete-lhe ainda descrever de forma clara e completa os factos que motivaram a reclamação.
Dicas:
As folhas de reclamação são em triplicado. O original destina-se a ser remetido à entidade reguladora do sector; o duplicado deve ficar na posse do consumidor e o triplicado deve permanecer no Livro.
Uma vez preenchida a reclamação, o vendedor ou prestador de serviços deve entregar o duplicado ao consumidor. O vendedor é obrigado a enviar, no prazo de 10 dias úteis, a reclamação à entidade reguladora.
No entanto, a lei admite que o consumidor remeta directamente o duplicado da folha à entidade competente, bastando que o transforme em envelope mensagem.
Compete à entidade reguladora receber as reclamações e instaurar o processo adequado, sempre que se justifique.