Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tony Carreira requer abertura de instrução de processo em que é acusado de plágio

25 set, 2017 - 18:56

Processo será remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que decidirá se arguidos vão a julgamento.

A+ / A-
Descubra as diferenças. Tony Carreira copiou estas músicas?
Descubra as diferenças. Tony Carreira copiou estas músicas?

A defesa de Tony Carreira requereu a abertura de instrução do processo no qual o cantor é acusado pelo Ministério Público (MP) de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido.

“Foi requerida a abertura de instrução” disse esta segunda-feira à agência Lusa fonte oficial do cantor, sem adiantar mais comentários.

Depois de o requerimento de abertura de instrução dar entrada no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, responsável pela investigação, o processo será remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, instância que realizará a fase de instrução e na qual um juiz de instrução criminal decidirá se leva ou não os arguidos a julgamento.

Segundo o despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.

“As obras descritas são exemplos da actividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.

Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música (CNM), “uma referência no mercado editorial”, que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, segundo o MP.

Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira “se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores, pelo menos, desde 2012”, ano em que a queixa foi apresentada.

"Nessa lista de onze canções, há três que, inspirando-me num género de canção, são efectivamente muito próximas. Há um acordo que foi feito há sensivelmente dez anos com os autores. Há quatro que nunca assinei em meu nome e há quatro que, na opinião desse senhor, são parecidas com outras e o tribunal vai decidir", explicou na sexta-feira Tony Carreira à Lusa, em Paris, antes de um concerto na capital francesa, referindo-se a Nuno Rodrigues, proprietário da editora CNM.

Sobre as três canções alvo de um acordo com os autores, e gravadas "há sensivelmente 20 anos", o cantor repetiu: "Eu nunca plagiei com vontade de plagiar". Mas sublinhou: "Eu nunca admiti que plagiei nem ontem nem hoje".

A acusação do MP relata que, “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar”, Tony Carreira alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas “quando foi confrontado com a inveracidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.

Em causa estão as canções “Depois de ti mais nada”, “Se acordo e tu não estás em morro” e “Sonhos de menino”.

Em Maio de 2013, acrescenta o MP, Tony Carreira “chegou a acordo com certas entidades que reclamaram os seus direitos e consequentemente assumiu a posição de adaptador ao invés de autor” quanto a estas três músicas, mas só depois de “confrontado com a falta de genuidade e de integridade das suas ‘obras’”.

Em relação às restantes oito canções, Tony Carreira “insiste em apresentar-se como autor”, refere o MP.

A acusação faz a comparação entre as pautas musicais dos 11 originais, indicando os autores e os respectivos intérpretes (na maioria obras e artistas franceses e latinos), e as supostas reproduções.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafacção.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • 29 set, 2017 12:11
    Unica cancao que o landum fez geito foi a musica da senhora do chapeu e luva de renda preta! Depois cagou-se nos portuguesa! Tambem nao se podia esperar melhor de uma pessoa que da uma entrevista a um jornal empregando sempre o palavrao!
  • Sofia
    26 set, 2017 Lisboa 10:40
    Acho muito bem que o assunto seja apreciado e julgado, até porque, vejo tanta preocupação com os sites de partilha de musica e filmes, (dezenas deles foram encerrados!) onde a cópia se destina apenas ao consumo das obras, é bem mais grave fazer o que o Tony Carreira fez: copiou e apropriou-se das obras para fazer negócio. Vender como se fossem suas. Se há punição para quem copia um filme, ou música simplesmente para o ver/ouvir, muito mais grave é assumir-se como proprietário duma obra que não é sua, e enriquecer à custa disso.

Destaques V+