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"BI animal". Já pode registar o seu animal de estimação...até o furão

25 out, 2019 - 10:10 • Redação com Lusa

Médicos veterinários passam a ser responsáveis por registo de cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

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A partir desta sexta-feira, os médicos veterinários passam a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) para que fique assegurada a identificação do dono.

O SIAC entra em funcionamento e passa a integrar a identificação dos animais que até agora era feita através dos Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e no Sistema de Identificação e Recuperação Animal, mas que não se têm revelado eficazes.

Num sistema, o registo era voluntário e, no outro, como dependia dos donos e das juntas de freguesia, muitos animais eram marcados, mas como não eram registados na base de dados nacional não era possível determinar o seu titular.

Quanto custa? Pelo registo obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros.

Pode haver multas? Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Quais os prazos? A identificação é obrigatória para cães, gatos e furões e a sua marcação e registo no SIAC deve ser realizada até 120 dias após o nascimento.

Os cães nascidos antes de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020.

Já os gatos e furões que tenham nascido até domingo, data da entrada em vigor do sistema, têm três anos para serem marcados e registados no SIAC.

Qual o objetivo deste sistema? Segundo o decreto-lei, este sistema assegura “a aplicação eficaz das medidas de controlo de doença” e prevenir o abandono de animais de companhia, além de facilitar a sua recuperação caso se percam e sejam encontrados por terceiros.

O Sistema de Informação de Animais de Companhia, que reúne a informação de identificação do animal, a sua titularidade ou detenção e o registo sanitário obrigatório, é da responsabilidade da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que assegura o seu funcionamento e tratamento de dados.

Após o registo, o SIAC emite o documento de identificação do animal de companhia.

Comentários
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  • 27 out, 2019 12:24
    E melhor voces " preocuparem-se com o pan tornou-se um partido perigoso" rodeado de veterinarios!
  • Insanidade Animal
    25 out, 2019 Lisboa 11:55
    É a sociedade que temos! Preocupações com animais e quejandas coisas! Solidariedade social, apoio social, cultivo de entreajuda e apoio aos mais velhos e às crianças, não vejo nada! Casais que têm de passar mal para conseguir ter o dinheiro suficiente para a renda de casa, para a saúde dos filhos e pessoas a seu cargo, zero! Esta sociedade está um nojo!
  • 25 out, 2019 11:30
    Se o sistema de informacao animais companhia " funcionar tao bem como as ecografias pre natal"estamos fritos!
  • Adalberto
    05 out, 2019 Rua de Cima 13:25
    Esperam com isto acabar o abandono dos animais?? Vou mandar o meu gato para a China... Fonix!

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