09 abr, 2024 - 14:57 • Liliana Monteiro , Olímpia Mairos
Foram duas as razões que levaram os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a considerarem inadmissível o processo que seis jovens portugueses moveram contra 32 países, incluindo Portugal, por inação no combate às alterações climáticas.
Na base da decisão estiveram razões processuais tendo em conta que os juízes nao tomaram posição sobre o conteúdo daquilo que os jovens pediam.
À Renascença, o advogado Rogério Alves começa por explicar que “a questão não foi considerada improcedente do sentido que os requerentes não tinham razão, foram razões processuais que levaram a que o procedimento parasse por aqui” porque “não foram esgotados todos os meios internos”.
“É uma regra de admissão no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, de acordo com uma das normas vigentes, diz que é necessário que tenham sido esgotados os meios internos para tentar fazer valer os direitos. E só uma vez esgotados esses meios internos, isto é, o recurso aos tribunais dentro de cada país, neste caso Portugal, é que se pode recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, acrescenta.
Os 17 juízes do tribunal entenderam ainda que o pedido feito pelos jovens portugueses era muito lato e envolvia muitos países.
“A segunda razão, também processual, foi que o Tribunal entendeu tanto quanto me apercebi do resumo que consta atualmente do site do próprio Tribunal, que não havia justificação para que se estendesse a outros países ou se estendessem a outros países o pedido feito por portugueses, ou seja, é a tal questão da extraterritorialidade”, indica.
De acordo com Rogério Alves, o Tribunal entendeu que “os requerentes - cidadãos portugueses - não tinham, digamos assim, fundamento jurídico para fazer estender o seu pedido e para fazer repercutir as eventuais consequências de uma decisão favorável nos outros 32 Estados para além de Portugal”.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos fez, no entanto, um reconhecimento histórico: as alterações climáticas são um problema que os países “têm o dever” de abordar e encontrar medidas para mitigá-las.
Perante esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos resta, agora, aos jovens lutarem na justiça portuguesa. Um processo que deverá dar entrada na justiça administrativa e que deve ser muito moroso.
Nestas declarações à Renascença, o advogado Rogério Alves lembra que “o Estado no tribunal, nos tribunais, litiga como um particular, recorre a torto e a direito e usa todos os meios para impedir a sua condenação”.
“As pessoas criticam muito isso, por exemplo, nos processos criminais, portanto, quando são os arguidos a fazer isto e aquilo, pois o Estado andou exatamente na mesma escola e faz as coisas da mesma maneira”, diz, destacando que “os tribunais administrativos são conhecidos por enormes demoras, enormes atrasos na tramitação dos processos e, portanto, estaremos sempre a falar de alguma coisa que até ter uma definição vai precisar, porventura, de mais de uma década”.
Melhor sorte teve outro pedido similar feito também a este tribunal apresentado por um grupo de idosas suíças.
O tribunal concluiu que o Governo da Suíça violou direitos humanos ao não garantir a mitigação das alterações climáticas.
O grupo queixa-se dos efeitos das ondas de calor causadas ou potenciadas pelo aquecimento global na vida, saúde e bem-estar dos mais idosos.